Condições gerais de venda
1. Definições
1.1. "FITÓ": refere-se a SEMIFI - PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES, UNIPESSOAL LDA, sociedade com sede em Rua Dr. António Loureiro Borges nº 1, 2º, 1495-131 ALGÉS, NIPC 508829160.
1.2 "Comprador": refere-se ao indivíduo ou entidade jurídica que adquire qualquer um dos seus Produtos à FITÓ.
1.3 "Contrato" significa as presentes Condições Gerais de Venda juntamente com qualquer ordem de compra emitida pelo Comprador ou Oferta que materialize a venda de Produtos por FITÓ, ou qualquer anexo a esta.
1.4 Produtos" refere-se às sementes e material de plantação da Divisão Hortícola da FITÓ que são objecto do Contrato.
1.5 "Partes": refere-se conjuntamente à FITÓ e ao Comprador.
1.6 "Lista de Preços": refere-se à lista de preços de venda dos Produtos que FITÓ publica e distribui periodicamente, e que FITÓ se reserva o direito de modificar a qualquer momento nos termos da condição 3.3 do presente documento.
1.7. "Oferta": refere-se às condições particulares de venda oferecidas por FITÓ a um Comprador ao qual serão igualmente aplicáveis as presentes Condições Gerais de Venda, prevalecendo essas condições sobre as presentes condições em caso de contradição, salvo estipulação expressa em contrário.
2. Âmbito de aplicação das presentes Condições Gerais de Venda
2.1 Estas Condições Gerais de Venda ("CGV"), de que o Comprador declara ter conhecimento, são aplicáveis a todas as operações de venda dos Produtos que FITÓ formalize com um Comprador, constituindo parte integrante de todos os contratos que são celebrados entre as Partes, excepto nos casos em que se especifique expressamente e por escrito o contrário. O estabelecimento de condições particulares ou condições diferentes destas CGV exigirá, em qualquer caso, um acordo expresso e por escrito formalizado entre as Partes, caso em que o referido acordo prevalecerá sobre estas CGV, salvo indicação expressa em contrário.
2.2 As presentes CGV substituem e tornam inaplicáveis todas as anteriores condições gerais de venda publicadas ou aplicadas por FITÓ.
2.3 A aplicação das condições gerais de compra ou contratuais do Comprador, se existirem, está expressamente excluída.
2.4 A colocação de qualquer ordem de compra ou a aceitação de qualquer Oferta pelo Comprador implica a aceitação total e sem reservas pelo Comprador e a validade de todos e cada um dos termos destas CGV, que serão consideradas automática e validamente incorporadas no Contrato de Compra e Venda dos Produtos, com o qual formarão uma parte inseparável, sem que seja necessária a sua transcrição por escrito no mesmo Contrato de Compra e Venda dos Produtos.
3. Preços
3.1 Os preços aplicados serão os vigentes no momento da compra, de acordo com a tarifa estabelecida por FITÓ. Todos os preços incluídos na Tabela de Preços, ou aqueles que FITÓ ofereça fora dela, são fixados em Euros e não incluem IVA ou outros impostos que possam ser aplicáveis, nem os custos de seguro dos Produtos, que serão, se aplicável, devidamente discriminados na factura que FITÓ emite para o Comprador.
3.2 Em geral, os custos de transporte estão incluídos nos preços que aparecem na Lista de Preços, com excepção das compras com entrega em Portugal por um montante inferior a Euros, caso em que serão facturados por FITÓ ao Comprador de forma independente.
3.3 FITÓ reserva-se o direito de modificar a Lista de Preços em qualquer momento e sem aviso prévio, sendo aplicável em cada caso a última publicada ou entregue no momento da celebração do Contrato.
4. Cotações e encomendas
4.1 O Comprador pode fazer as suas encomendas por telefone ou através de representantes comerciais de FITÓ.
4.2 Sem prejuízo de quaisquer outras circunstâncias incluídas nestas CGV que possam impedir a formalização do Contrato, entender-se-á que o Contrato de compra e venda dos Produtos foi formalizado no momento em que FITÓ receba do Comprador a aceitação da sua Cotação ou a sua própria nota de encomenda, a menos que dentro de um prazo máximo de quarenta e oito (48) horas a contar da recepção da nota de encomenda, FITÓ a rejeite expressamente por qualquer meio oral ou escrito que assegure a recepção da referida notificação ao Comprador. Qualquer modificação que o Comprador deseje fazer a uma encomenda deve ser solicitada por escrito, indicando a causa que a justifique. FITÓ terá o poder discricionário de aprovar ou rejeitar tal modificação.
4.3 Se se verificar que o Comprador não deseja efectuar o pagamento, ou em caso de liquidação, falência ou processo de insolvência, FITÓ pode interromper ou suspender o envio ou fornecimento das encomendas pendentes ou em curso, ou qualquer acordo com o Comprador, e pode reclamar judicial e extrajudicialmente o pagamento dos montantes correspondentes ao que já tiver sido entregue, se aplicável. Quaisquer reclamações feitas por FITÓ não serão em caso algum motivo para o atraso ou recusa de pagamento por parte do Comprador à FITÓ.
5. Entrega
5.1 FITÓ entregará os Produtos ao Comprador num prazo razoável a partir da celebração do Contrato de Compra e Venda, sujeito à disponibilidade dos Produtos e à época agrícola. Neste sentido, os prazos de entrega acordados entre as Partes têm apenas valor indicativo e não podem ser considerados como datas definitivas e inalteráveis. Por conseguinte, qualquer atraso relativamente às datas de entrega inicialmente previstas não será entendido como uma violação do Contrato por parte de FITÓ, e portanto não implicará para o Comprador o direito a qualquer indemnização ou à rescisão do Contrato.
5.2 A entrega dos Produtos pode ser feita em parcelas, dependendo da sua disponibilidade, caso em que serão facturados por FITÓ de forma também fraccionada.
5.3 A entrega dos Produtos está sujeita à efectiva disponibilidade de fornecimento por parte de FITÓ. No caso de FITÓ não poder fornecer parte ou a totalidade dos Produtos solicitados pelo Comprador devido a falta de stock, FITÓ entregará e facturará os que tiver disponíveis, se aplicável, sem necessidade de consulta prévia com o Comprador, salvo indicação expressa em contrário no momento da formalização do Contrato de Compra e Venda. O Comprador não terá o direito de exigir de FITÓ, devido a esta circunstância, qualquer tipo de responsabilidade por danos ou prejuízos.
5.4 Presume-se que os Produtos foram recebidos pelo Comprador quando for feita prova de que foram entregues nos destinos indicados em cada encomenda. Qualquer atraso na entrega da mercadoria será comunicado pelo Comprador a FITÓ o mais rapidamente possível.
6. Facturação e pagamento
6.1. No momento da entrega dos Produtos, FITÓ entregará a factura correspondente, com uma discriminação do IVA e, se aplicável, os custos adicionais decorrentes da referida entrega.
6.2. O pagamento das facturas será efectuado no prazo de sessenta (60) dias de calendário a partir da data da factura por débito directo na conta bancária fornecida pelo Comprador para o efeito, salvo se as Partes concordarem expressamente com o pagamento por transferência bancária para a conta detida por FITÓ, o qual, em qualquer caso, deverá ser efectuado no prazo de sessenta (60) dias de calendário a partir da data da factura.
6.3 Sem prejuízo do acima consignado, os Compradores que contratem com FITÓ pela primeira vez receberão a factura correspondente antes da entrega dos Produtos e deverão pagar o montante total da factura antes de os Produtos serem enviados. Nesses casos, FITÓ não processará qualquer remessa até que o Comprador tenha pago o montante total da factura, sem que o atraso que possa ocorrer por este motivo em relação ao prazo de entrega inicialmente previsto seja considerado atribuível a FITÓ.
6.4. Os pagamentos efectuados pelo Comprador após a data de vencimento da factura constituirão o Comprador na obrigação de pagar a FITÓ, sem dependência de interpelação e a partir da data de vencimento da factura, juros mensais equivalentes aos juros legais sobre o valor em dívida, sendo o Comprador também responsável por quaisquer custos financeiros e bancários que possam ser incorridos como resultado do atraso. O pagamento dos referidos juros não dispensará o Comprador da obrigação de efectuar o resto dos pagamentos nas condições acordadas.
6.5. Se as Partes acordarem no diferimento do pagamento da factura, o incumprimento ou atraso no pagamento de qualquer uma das prestações acordadas implicará o vencimento imediato e antecipado da totalidade das restantes prestações, sendo aplicáveis as disposições da cláusula anterior.
6.6. Se o Comprador não cumprir as suas obrigações de pagamento, FITÓ tem o direito de rescindir o Contrato de Compra e Venda, no todo ou em parte, com indemnização por danos e direito ao pagamento de juros.
6.7. Em caso algum o Comprador terá direito a deduzir ou compensar, total ou parcialmente, o montante das facturas emitidas por FITÓ.
7. Devoluções
7.1 FITÓ não aceita devoluções de Produtos que tenham sido entregues, salvo acordo expresso em contrário ou nos casos em que existam defeitos aparentes ou ocultos nos Produtos e desde que tais defeitos tenham sido comunicados a FITÓ em conformidade com o disposto na Condição 16 infra, e desde que FITÓ tenha comprovado a existência dos defeitos e a sua imputabilidade a FITÓ.
7.2. As devoluções ou envios de Produtos para as instalações da FITÓ, quer para substituição ou para crédito do respectivo valor, devem ser sempre efectuados pelo Comprador, com transporte pago por este. Não obstante o acima exposto, se a final se provar que o vício ou defeito é imputável a FITÓ, FITÓ reembolsará os custos de transporte ao Comprador.
8. Reserva de propriedade e revenda
8.1. FITÓ manterá a propriedade dos Produtos entregues ao Comprador até que o Comprador tenha pago integralmente o montante total da factura correspondente, incluindo quaisquer custos e juros adicionais que sejam devidos.
8.2 Para este efeito, os Produtos sujeitos a reserva de propriedade devem ser armazenados ou utilizados pelo Comprador de forma a garantir a sua qualidade, permitindo também que sejam identificados como propriedade da FITÓ.
8.3. Os Produtos sujeitos a reserva de propriedade não podem ser penhorados ou entregues como garantia a terceiros sem o consentimento prévio e expresso de FITÓ.
8.4. Em todas as suas actividades, o Comprador está autorizado a revender os Produtos em pontos de venda físicos, sendo expressamente proibida a exportação e os canais de venda on-line. Em caso de revenda, o primeiro adquirente concorda expressamente em pagar imediatamente o saldo do preço de venda devido a FITÓ.
9. Reserva de colheita e de cultivo
Todas as Ofertas e encomendas estão sujeitas à disponibilidade de sementes e material de plantação em cada momento. Consequentemente, FITÓ reserva-se o direito de ratear ou dividir proporcionalmente as sementes e material de plantação solicitados pelo Comprador, em função da sua disponibilidade, sem que isso dê qualquer direito a indemnização ou indemnização a favor do Comprador.
10. Informação sobre os Produtos, utilização e garantia
10.1 Todas as ilustrações, catálogos e declarações que FITÓ fornece sobre a qualidade, composição, peso, medidas, aplicações, propriedades e tratamento, no sentido mais lato, dos Produtos correspondem o mais fielmente possível aos testes e experiências práticas de FITÓ. Nessa medida, o Comprador assume que as informações fornecidas por FITÓ em relação à qualidade dos Produtos (viabilidade, germinação, pureza mecânica ou genética e saúde das sementes) e os resultados obtidos a partir delas referem-se apenas aos testes realizados por FITÓ numa amostra específica de sementes e em condições específicas, pelo que estas informações não constituem, em caso algum, uma garantia expressa ou tácita das mesmas.
10.2. O Comprador concorda e reconhece que os resultados que obtém dos Produtos dependerão de factores tais como o local de cultivo, as condições prévias e contemporâneas ao cultivo, incluindo a forma de armazenamento dos Produtos, o clima, o solo e os métodos de protecção das culturas utilizados pelo Comprador. Neste sentido, o Comprador será o único responsável por determinar a idoneidade e adequação da utilização dos Produtos em diferentes circunstâncias e para diferentes fins, e eximirá FITÓ de qualquer responsabilidade pela obtenção de resultados que não sejam os previstos.
10.3 FITÓ não assume qualquer responsabilidade perante o Comprador relativamente aos Produtos que tenham sido tratados, condicionados ou manipulados pelo Comprador ou por um terceiro.
10.4 O Comprador não utilizará os Produtos para qualquer outro fim que não seja o cultivo de sementes para consumo animal ou humano ou a revenda dos mesmos nos termos estabelecidos no Contrato.
10.5. O Comprador deverá assegurar que qualquer pessoa que manuseie ou receba os Produtos em seu nome o fará em total conformidade com estas CGV.
10.6 O Comprador compromete-se a permitir e a cooperar com FITÓ na inspecção que esta realize para verificar o cumprimento destas CGV, permitindo o acesso e a inspecção por parte do pessoal designado por FITÓ às instalações do Comprador e colaborando activamente na defesa dos interesses de FITÓ no caso de uma terceira parte violar os seus direitos.
11. Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial
11.1 FITÓ conservará a todo o sempre todos os direitos de propriedade intelectual relacionados com os Produtos, e o Comprador não terá qualquer um deles. A formalização do Contrato de Compra e Venda não implica, em caso algum, a concessão de quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial relacionados com os Produtos.
11.2. O Comprador não utilizará nenhuma marca, nome comercial ou sinal distintivo pertencente a FITÓ sem o consentimento expresso e prévio desta última, nem utilizará marcas, nomes comerciais ou sinais distintivos próprios que possam ser claramente diferenciáveis dos de FITÓ.
11.3 O Comprador não registará qualquer marca, nome comercial ou sinal distintivo semelhante aos que pertencem a FITÓ que possam dar origem a confusão sobre eles.
12. Direitos do Criador
12.1 O Comprador deverá cumprir as restrições e limitações relativas aos Produtos estabelecidas na Convenção da UPOV (União Internacional para a Protecção de Novas Variedades Vegetais), bem como as correspondentes implementações nacionais que estão incorporadas no presente Contrato e, quando aplicável, no Regulamento do Conselho nº 2100/94 de 27 de Julho de 1994 (e as modificações ulteriores) relativo aos Direitos Comunitários de Protecção das Variedades Vegetais, que também está incorporado no presente Contrato.
12.2 Os produtos provenientes de variedades protegidas por direitos de melhoramento vegetal, incluindo a protecção de melhoramento ou direitos de PVP (Plant Variety Protection), solicitados na Comunidade Europeia e/ou em qualquer outro país, ou por contrato ("Produtos Protegidos"), não devem ser utilizados para multiplicação de sementes, a multiplicação vegetativa ou o comércio sem o consentimento prévio e por escrito de FITÓ. Tal consentimento pode ser sujeito a determinadas condições de produção de sementes ou de reprodução vegetativa (multiplicação), preparações para efeitos da multiplicação, venda, entrega, exportação, importação e/ou armazenamento.
12.3 Os Produtos Protegidos somente podem ser utilizados para o cultivo de produtos finais e/ou outros produtos acabados dentro das instalações do Comprador.
12.4. O Comprador compromete-se a permitir à FITÓ, ou a um terceiro por ela designado, o acesso às suas instalações (incluindo expressamente as suas estufas), bem como à sua contabilidade relevante, a fim de realizar as tarefas de inspecção que possam ser necessárias para verificar o cumprimento destas condições, podendo essa inspecção afectar igualmente os clientes do Comprador, pelo que é da responsabilidade do Comprador tomar as medidas necessárias para assegurar que a inspecção seja realizável.
12.5. Os produtos acabados resultantes da utilização dos Produtos Protegidos devem ser comercializados pelo Comprador sob a mesma denominação de variedade registada por FITÓ.
12.6. Se o Comprador detectar uma mutação na variedade protegida, deve informar FITÓ com a máxima brevidade possível. Mediante pedido escrito de FITÓ, o Comprador deve fornecer-lhe provas e material procedente da mutação num prazo máximo de dois (2) meses a contar da recepção do pedido.
12.7. O Comprador reconhece expressamente que o consentimento de FITÓ é necessário para realizar qualquer tipo de exploração de qualquer mutação da variedade original, incluindo, mas não se limitando a, a produção ou a reprodução (multiplicação), preparação para efeitos de multiplicação, venda, entrega, exportação ou importação, e armazenamento para qualquer dos fins referidos.
13. Responsabilidade
13.1 FITÓ não assume qualquer responsabilidade por qualquer dano, directo ou indirecto, que o Comprador ou qualquer terceiro possa sofrer como consequência, a título de exemplo e sem limitação, da utilização, emprego, aplicação, armazenamento, transporte, modificações ou alterações dos Produtos, lucros cessantes, perda de rendimentos, custos de inactividade ou, em geral, perdas de qualquer tipo que o Comprador possa sofrer como resultado da não entrega ou da entrega defeituosa dos Produtos, ou em casos de fortuitos ou de Força Maior. Em qualquer caso, qualquer responsabilidade que possa ser imputada a FITÓ por danos causados pelos Produtos seria limitada ao montante facturado ao Comprador pelos referidos Produtos, e o Comprador compromete-se a não reclamar uma maior responsabilidade.
13.2 A limitação da responsabilidade contida nesta cláusula prevalecerá sobre qualquer outra cláusula contida em qualquer outro documento contratual que seja contraditória ou inconsistente com ela, a menos que tal disposição limitar a responsabilidade de FITÓ em maior medida.
13.3 O Comprador isentará FITÓ de toda e qualquer reclamação de terceiros por danos causados por ou em conexão com qualquer dos Produtos.
14. Força Maior
14.1 Fitó não será de forma alguma responsável perante o Comprador, nem tal será considerado violação do Contrato de Compra e Venda, pelo atraso no cumprimento ou pelo incumprimento das suas obrigações, se tal atraso ou incumprimento forem devidos ou se resultarem de um evento de Força Maior.
14.2 Em caso de Força Maior, e sem necessidade de intervenção judicial, FITÓ pode suspender a execução do Contrato de Compra e Venda no todo ou em parte e, se o caso de Força Maior persistir por um período de dois (2) meses, qualquer das Partes pode denunciá-lo no todo ou em parte, sem qualquer obrigação de compensar ou indemnizar a outra.
14.3 Entende-se por Força Maior qualquer circunstância que não pudesse ser razoavelmente prevista e/ou em que FITÓ não pudesse intervir e em resultado da qual a entrega total ou parcial dos Produtos por FITÓ se tornasse impossível ou frustrada. Para este efeito, esta definição de Força Maior inclui casos de guerra, risco de guerra, pandemias, motins, inundações, danos causados por água, gás ou fogo, dificuldades de transporte, complicações técnicas imprevistas, avarias, greves na FITÓ ou pelo pessoal de qualquer terceiro com quem FITÓ tenha contratado, bloqueios, proibições de importação ou exportação, apreensões ou confiscos parciais de stocks de FITÓ ou dos seus fornecedores pelas autoridades civis ou militares, falta de capacidade de transporte, falha ou atraso na entrega pelos fornecedores de FITÓ, avarias de máquinas, destruição e outras paralizações que possam ocorrer em FITÓ ou nos seus fornecedores, bem como a falta de meios em resultado da qual a entrega seja impossível ou se frustre no todo ou em parte.
14.4. Entende-se também por Força maior qualquer circunstância normal relacionada com a colheita ou procedimento de colheita que dê origem a reservas no sector das sementes, o que dará a FITÓ o direito de efectuar entregas parciais ao Comprador, sem prejuízo dos direitos anteriormente previstos nesta mesma condição 14.
15. Embalagem
15.1 Os Produtos são embalados por FITÓ na sua própria embalagem, a expensas do Comprador. Os custos associados a cada Produto são devidamente detalhados na Lista de Preços.
15.2. O Comprador, como possuidor final da embalagem, será responsável pela sua entrega para correcta gestão ambiental, em conformidade com o regime jurídico sobre resíduos de embalagens.
16. Reclamações
16.1. O Comprador deverá examinar os Produtos no momento da entrega respectiva, verificando a exactidão dos mesmos e as quantidades entregues, bem como a sua conformidade com a qualidade acordada entre as Partes ou a exigida para uso e fins comerciais normais.
16.2 No caso de qualquer defeito aparente ou de falta relacionada com a aparência externa dos Produtos entregues, o Comprador deve notificar FITÓ no prazo máximo de oito (8) dias de calendário a partir da data de entrega. Por seu lado, as reclamações relativas a defeitos ocultos devem ser notificadas num prazo máximo de oito (8) dias de calendário após a data em que os referidos defeitos sejam detectados.
16.3. Tais notificações devem ser enviadas por escrito e incluir os detalhes de envio (número do lote de sementes, identificação da nota de entrega e a factura correspondente), bem como uma exposição clara dos motivos da reclamação, de forma a que FITÓ ou um terceiro independente possa efectuar a verificação adequada. Uma vez decorrido este período sem que o Comprador tenha notificado qualquer defeito, entender-se-á que recebeu os Produtos com a sua completa satisfação, exonerando FITÓ de qualquer responsabilidade por eles.
16.4 Em caso algum o Comprador terá o direito de devolver os Produtos a FITÓ sem o consentimento expresso e prévio desta última.
16.5. Uma vez por si recebida a notificação em tempo e forma adequados, FITÓ procederá à verificação dos Produtos em questão, ou mandará verificá-los por um terceiro independente, podendo livremente optar pela sua substituição ou pelo reembolso do preço pago pelo Comprador, caso seja confirmada a existência dos defeitos alegados por este último. Estas formas de reparação serão a única reparação do Comprador em caso de não conformidade dos Produtos, e quaisquer outras acções e ou direitos do Comprador contra FITÓ ficam expressamente excluídas.
17. Suspensão e rescisão do contrato
17.1 No caso de uma das Partes não cumprir estas CGV, e se tal falha persistir durante o período de trinta (30) dias de calendário após a outra Parte ter sido solicitada por escrito a cumprir, a Parte cumpridora terá o direito de suspender ou resolver definitivamente a execução do Contrato, sem que isso dê origem a qualquer indemnização a favor da Parte incumpridora, e tudo isto sem prejuízo da faculdade de reclamar a correspondente indemnização pelos danos causados por tal falha.
17.2 FITÓ não será obrigada a formalizar um Contrato inicial ou Contratos futuros com o Comprador, mantendo-se expressamente livre de aceitar ou de rejeitar qualquer encomenda sem que isso dê origem, a favor do Comprador, a qualquer reclamação ou compensação.
18. Vendas de exportação
18.1 Juntamente com a aceitação da Oferta ou da nota de encomenda, o Comprador deve informar FITÓ da documentação, especificações e informações exigidas pela regulamentação aplicável específica do país de destino dos Produtos, bem como de todos os procedimentos necessários para efectuar a entrega dos Produtos (certificações, documentos de importação, requisitos fitossanitários, facturas, etc.).
18.2. No caso de o Comprador não fornecer todas as informações referidas no ponto anterior, ou se estas informações forem defeituosas ou fornecidas tardiamente, FITÓ será exonerada de qualquer responsabilidade pelo atraso ou impossibilidade de entrega dos Produtos, e o Comprador será responsável por qualquer perda ou dano que os Produtos, ou FITÓ, possam sofrer como resultado.
Produtos será sempre feita no modo EXW (Ex Works) dos Incoterms 2020 da Câmara de Comércio Internacional (ICC), pelo que tanto o custo como o risco de transporte correrão por conta do Comprador, salvo acordo expresso em contrário entre as Partes. Não obstante o acima exposto, o Comprador autoriza expressamente FITÓ a escolher e contratar o transporte dos Produtos a quem considerar apropriado, repercutindo no Comprador os custos de seguro e de transporte na factura correspondente.
19. Protecção de dados pessoais:
As Partes comprometem-se a respeitar sempre as disposições em vigor em matéria de protecção de dados pessoais.
Para efeitos do disposto no artigo 13º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Directiva 95/46/CE ("RGPD"), e do disposto na Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto, relativa à protecção dos dados pessoais e à garantia dos direitos digitais, os dados pessoais incluídos no Contrato e quaisquer outros trocados entre as Partes serão tratados por ambas as Partes com a finalidade de permitir a execução e o cumprimento do Contrato, sendo a base legitimadora do tratamento o cumprimento da relação contratual, conservando-se os dados durante todo o tempo em que este subsista e mesmo depois, até que as eventuais responsabilidades derivadas do mesmo prescrevam. Note-se que os dados não serão transferidos para terceiros, a menos que tal seja exigido por lei.
Os interessados podem também solicitar à Parte correspondente o acesso aos seus dados pessoais, e a respectiva rectificação ou supressão, ou a limitação do seu tratamento, bem como opor-se ao tratamento e bem assim o direito à portabilidade dos dados. Tudo isto é feito através do envio de um pedido por correio electrónico ou por comunicação escrita dirigida aos respectivos endereços electrónicos ou moradas indicados no Contrato.
Adicionalmente, se o interessado considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe dizem respeito infringe a regulamentação aplicável ou, simplesmente, não está satisfeito com o exercício dos seus direitos, tem o direito de apresentar queixa à Comissão Nacional de Protecção de Dados, através de qualquer uma das seguintes vias (i) Pelo telefone +351 313 928 400; (ii) Por via Electrónica para o endereço geral@cnpd.pt, (iii) indo ao sítio https://www.cnpd.pt/home/notifica_rgpd/data_breach.htm; (iv) Pessoalmente, indo a Avenida D. Carlos I, nº 134 – 1º andar, 1200-651 Lisboa.
20. Independência e integração das cláusulas
No caso de alguma destas disposições destas CGV ser declarada nula ou inaplicável por qualquer jurisdição competente, as restantes cláusulas ou disposições permanecerão no entanto em pleno vigor e efeito. Em tal caso, as Partes envidarão os seus melhores esforços para negociar disposições substitutas das declaradas nulas ou inaplicáveis, a fim de levar a cabo a intenção e o objectivo do Contrato e destas CGV.
21. Avisos
A menos que estas CGV, o Contrato ou as Partes acordem expressamente e por escrito o contrário, todas as notificações ou comunicações que tenham de serem feitas entre as Partes deverão ser feitas por escrito e por qualquer meio que permita a prova de recepção, e podem ser dirigidas indistintamente ao endereço postal ou ao endereço electrónico que cada Parte indicar para o efeito.
22. Lei aplicável e jurisdição
22.1. As disposições do Contrato serão regidas e interpretadas de acordo com a lei portuguesa.
22.2 Para a resolução de qualquer litígio que possa surgir em relação à execução ou interpretação do Contrato, e com renúncia expressa à jurisdição que lhes possa corresponder, as Partes concordam em submeter-se à jurisdição dos Tribunais da cidade de Lisboa.
Especificações das sementes hortícolas
O cultivo de plantas hortícolas tornou-se uma actividade altamente especializada e intensiva. Por isso, existe uma crescente procura de material de elite (plantas ou sementes) de máxima qualidade.
A semente é um produto natural vivo em que o seu valor final está influenciado pelas condições do meio envolvente. Por isso, é difícil fornecer informação detalhada sobre a germinação e outras características físicas das sementes.
Para cumprir com as exigências dos nossos clientes, a Semillas Fitó, S.A., adoptou as seguintes definições:
Sementes normais
São as que não experimentaram nenhum tratamento especial e vendem-se, consoante o caso, o peso ou por unidades. Estas sementes “standard” cumprem as regras e normas CE.
Sementes de precisão
Denominam-se por sementes de precisão aquelas que experimentaram tratamentos especiais, têm um tamanho uniforme e uma alta germinação. Vendem-se por unidades.
Características das Sementes de Precisão:
Variedade Germinação (%) Pureza Varietal (%)
Beringela 90 98
Courgette 92 97
Melão 90 98
Pepino 92 99
Pimento 90 97
Tomate 92 98
Melancia 90 98
Melancia sem sementes 85 98
Peliculada
A semente cobre-se com uma fina película pigmentada. A forma original da semente mantém-se intacta. Com a película podemse acrescentar outros ingredientes adicionais. A película com um insecticida deve, obrigatoriamente, ter cor e identificam-se através de um código de cores. As sementes com película vendem-se por unidades.
Pildorado
Consiste em cobrir a semente de uma capa protectora, com o fim de conseguir uma uniformidade de tamanho e forma que facilite a sementeira. Podem-se acrescentar, igualmente, outros ingredientes. As sementes pildoradas vendem-se por unidades.
Priming
Define-se como um processo de activação da germinação com o fim de obter uma emergência mais rápida e uniforme após a sementeira. As sementes com priming vendem-se por unidades.
Germinação
Os níveis de germinação estão determinados segundo as regras e tolerâncias da ISTA*, e são válidos no momento da entrega do material.
Definições dos termos que descrevem a reacção de plantas face a pragas ou doenças
Imunidade
Não sujeita ao ataque ou infecção de uma praga ou doença específica.
Resistência
A capacidade de uma variedade para restringir o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença específica e o prejuízo que estas causam quando se comparam com variedades sensíveis, sob condições meio-ambientais e pressões similares de praga ou doença.
As variedades resistentes podem mostrar alguns sintomas ou danos da doença sob uma forte pressão da praga ou doença.
Definem-se dois níveis de resistência:
Resistência Alta (HR): as variedades limitam o crescimento e desenvolvimento da praga ou doença específica sob uma pressão normal da doença ou praga, quando se compara com a variedades sensíveis. Apesar disso, estas variedades podem mostrar alguns sintomas ou danos da doença sob uma forte pressão da praga ou doença.
Resistência Intermédia (IR): as variedades limitam o crescimento e desenvolvimento da praga ou doença específica, mas podem mostrar uma maior quantidade de sintomas em comparação com as variedades altamente resistentes. As variedades com resistência intermédia mostrarão, de todas as formas, sintomas ou danos da doença menores que as variedades sensíveis, quando se cultivam sob condições meio-ambientais e/ou pressão similares da praga ou doença.
Sensibilidade
A incapacidade de uma variedade de limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença específica.
Tolerância
Capacidade da planta suportar stresses abióticos sem sérias consequências para o seu crescimento, aparência e rendimento.
Terminologia em matéria de resistências
A informação sobre as resistência varietais utilizadas nos códigos de resistências baseiam-se em testes realizados em condições controladas com biótipos, patótipos, raças ou cepas conhecidos e descritos da praga ou doença.
Cabe destacar que, na prática, o nível de resistência de uma variedade a certas pragas ou doenças pode ver-se influenciado por certos factores como a idade da planta afectada, a pressão da praga ou doença, a sua virulência e condições meio-ambientais adversas.
Por outro lado, podem surgir novos biótipos, patótipos, raças ou cepas de pragas e doenças novas ou não descritas e superar de forma parcial ou total a resistência varietal indicada. Se num código de resistência de uma determinada variedade se mencionam certos biótipos, patótipos, classes ou origens de determinadas pragas ou doenças, tal significa que a dita resistência não é válida para outros biótipos, classes ou origens da mesma praga ou doença. Se num código de resistência não se mencionam os biótipos, patótipos, classes ou origens de uma praga ou doença relativamente à que se dá a resistência, tal significa que não existe uma classificação maioritariamente aceite para os biótipos, patótipos, classes ou origens das ditas pragas e doenças.
Nestes casos, a resistência é válida unicamente para certos bi tipos, patótipos, classes ou origens sem maior especificação dos mesmos.
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